PCMSO NR-7
Programa (documento em atendimento a NR-7) que determina os exames a realizar baseado nos riscos identificados na empresa/ambiente de trabalho que a empresa deverá submeter os seus funcionários com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador, afim de identificar o agravamento ou a própria geração de uma doença ocupacional devido ao risco que o mesmo está exposto no desenvolvimento das suas atividades. Para a elaboração do PCMSO é necessário o PGR da empresa, para a verificação dos riscos de cada setor/função para determinar quais exames deverão ser solicitados, além da sua periodicidade.
O profissional devidamente habilitado para a elaboração deste, é o Médico do Trabalho, que após a elaboração, torna-se o médico coordenador do programa e da empresa, isso lhe atribui o compromisso de monitorar os resultados dos exames e tomar as medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável além de propor ações de saúde.
O profissional devidamente habilitado para a elaboração deste, é o Médico do Trabalho, que após a elaboração, torna-se o médico coordenador do programa e da empresa, isso lhe atribui o compromisso de monitorar os resultados dos exames e tomar as medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável além de propor ações de saúde.
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