PGR – NR 01

A partir de 03 de janeiro de 2022 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixa de existir e dá lugar para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) segundo a Portaria n. 6.730 publicada em 9/03/2020

O QUE É O PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento mais completo que veio para substituir o antigo PPRA.

O PGR é um o documento obrigatório a todo empregador (exceto MEI) que tenha colaboradores no regime CLT não importando o tamanho da empresa, o objetivo é antecipar, reconhecer e controlar os riscos que podem existir no ambiente de trabalho garantindo total proteção ao colaborador.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O PPRA e PGR?

Na prática o objetivo do PGR é ser mais completo e dinâmico que o antigo PPRA. A proposta do PGR é identificar e criar planos de ação para minimizar riscos que podem prejudicar a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho da empresa, assim como o PPRA porém o PGR traz consigo 1 adição:

Identificar e tratar eventuais riscos à segurança dos colaboradores diante dos riscos ergonômico e mecânico.

QUAIS INFORMAÇÕES VÃO CONSTAR NO PGR DA MINHA EMPRESA?

Geralmente os documentos no PGR exigidos são:

  • Identificação da empresa;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Identificação dos perigos que o colaborador está sujeito;
  • Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes nocivos;
  • Critérios de avaliação adotados pela empresa;
  • Matriz Probabilidade x Severidade;
  • Plano de ação que a empresa fará;
  • Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
  • Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
  • Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores constantemente.

COMO VOCÊ PODE IMPLEMENTAR O PGR NA SUA EMPRESA?

Você pode implementar o PGR de duas formas:

  1. Se você já tem o PPRA na sua empresa, deve entrar em contato com a Segmed Brasília, uma empresa de Saúde e Segurança do Trabalho, e solicitar a atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para o PGR. Iremos usar o seu PPRA como base para incrementar o PGR.
  2. Se você ainda não fez o PPRA nos anos anteriores, devemos começar o PGR do zero, será feito o documento do início ao fim como PGR.
O prazo de elaboração do PGR é de aproximadamente 3 dias devido a visita na empresa e procedimentos padrões para a emissão dos documentos.