PPR
O PPR deve ser desenvolvido na empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Atende, também, as NR-9 e NR-15 e a Instrução Normativa Nº 1, de 11.04.94, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde há necessidade do uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
O PPR define, além de outras medidas, o uso adequado de protetores das vias aéreas, dando proteção aos funcionários que trabalham em ambientes onde há elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
O PPR define, além de outras medidas, o uso adequado de protetores das vias aéreas, dando proteção aos funcionários que trabalham em ambientes onde há elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
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