Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Afinal, qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

É importante esclarecer o que é cada um e suas principais finalidades antes mesmo de identificarmos suas diferenças.

LTCAT

O LTCAT é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, por meio do § 1º do art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT tem como objetivo caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de período exercido em condições especiais e sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.

O LTCAT é elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base nas informações contidas no LTCAT a empresa preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do eSocial.

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/ltcat/

Laudo de Insalubridade

O laudo de insalubridade é o documento estabelecido pelo antigo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades ou Operações insalubres), O laudo de insalubridade tem como objetivo a caracterização ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes (físicos, químicos e biológicos) constantes na Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, para fins de fixação do adicional de insalubridade, que pode variar entre 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo da região.

O laudo de insalubridade é elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que especificará o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/laudo-de-insalubridade/

Quais as principais diferenças entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

O LTCAT é estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto o laudo de insalubridade é instituído pelo antigo Ministério do Trabalho, atualmente, Ministério da  Economia;

O LTCAT deve se basear nos agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, enquanto o laudo de insalubridade nos agentes constantes na NR-15 e seus anexos;

O laudo de insalubridade pode conceder ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, o LTCAT pode indicar o reconhecimento de período exercido em condições especiais e o direito à aposentadoria especial.

Apesar dos documentos laudo de insalubridade e o LTCAT tratarem de agentes físicos, químicos e biológicos, nem todo agente que enseja o adicional de insalubridade é também considerado para fins de aposentadoria especial.

Por exemplo: As radiações não-ionizantes, o frio, a umidade, entre outros, podem conceder o direito ao adicional de insalubridade, porém não são considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Fontes: Planalto Gov. Gov. Br, Blog – Segurança do Trabalho 

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