Sim, o PGR substituiu o PPRA, no 12/03/2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprova uma nova redação para a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
A nova redação da NR-09 determina os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disposto na nova redação da NR-01.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trata-se de um programa de gestão de riscos ocupacionais relativo a todas atividades e ambientes de trabalho da organização.
Conforme a nova redação da NR-01, aprovada pela Portaria nº 6.730 de 09 de março de 2020, o PGR deve ser elaborado e implementado por todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.