LTCAT é obrigatório?

O LTCAT é Obrigatório?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições de Trabalho, é um documento instituído pela Previdência Social, com o objetivo de caracterização da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, conforme descritos no Anexo IV no Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento ou não de atividade exercida em condições especiais e, portanto, a concessão da aposentadoria especial.

Quando foi exigido o LTCAT?

O LTCAT passou a ser exigido a partir da Medida Provisória (MP) nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, dispondo que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário atualizado, emitido pela empresa ou seu preposto, na forma estabelecida pelo INSS, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Uma observação, é comum encontrarmos a informação que o LTCAT começou a ser exigido a partir da publicação do primeiro parágrafo do Art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, porém a redação desse dispositivo foi dada pela Lei nº 9.528/1997, ou seja, somente após a publicação da Medida Provisória nº 1.523/1996.

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/ltcat/

Fontes: Portal Câmara dos Deputados, Blog – Segurança do Trabalho

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