e-Social
Quais os objetivos do eSocial
Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
PARA O GOVERNO
Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
PARA OS EMPREGADORES
Simplificação de processos, porém esta simplificação servirá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao e-Social.
Eventos de SST no e-Social
Evento: Comunicação de Acidentes de Trabalho
Prazo de Envio: Até o 1º Dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, deve ser de imediato.
Evento:
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Prazo de Envio:até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Evento: Condições Ambientais do Trabalho
Prazo de Envio:até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
PGR
PCMSO
Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Mantenham seu PCMSO atualizado conforme as orientações do e-Social.
Sempre manter atualizados os Exames Periódicos nos prazos previstos nas Normas e adequados aos riscos observados no PGR
AET
LTCAT
O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas INFORMAÇÕES serão transmitidas ao e-Social (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão-de-obra os laudos deverão ser entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).
Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) terão INFORMAÇÕES com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).
Se a empresa não possui o LTCAT o mesmo deve ser providenciado o mais rápido possível, pois suas informações alimentam o eSocial para emissão do PPP desde 2021.
CAT / PPP
A CAT passará a ser elaborada dentro do e-Social. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele conterá todas as atividades que o empregado desempenha.
Caso haja alteração de atividades ou risco do empregado, as informações devem ser atualizadas , elaborado novo LTCAT e transmitidas ainda dentro do mesmo mês vigente ao e-Social.
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.
Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
A empresa deverá manter todos os treinamentos adequados as suas atividades laborais devendo os mesmos estar atualizados, pois após a implementação dos eventos de SST no e-Social, serão exigidos informar todos os treinamentos realizados pela empresa.
- Treinamentos Admissional e Periódicos;
- Treinamentos sobre uso de EPI;
- Treinamentos de Primeiros Socorros;
- Treinamentos admissional e Periódicos para operadores de checkout (caixa de supermercado);
- Treinamento admissional na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.
Dentre outros.
Descrição do Programa, Plano ou Documento.
- Mapa de Riscos – NR5
- Prontuário das Instalações Elétricas – NR10
- Inventário das máquinas e equipamentos – NR12
- Prontuário da Instalação – NR20
- Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR34
- Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II, NR7
Multas e Autuações
No caso de ausência do PGR/LTCAT/PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa pode sofrer multas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de R$ 1,0641 UFIR, aumenta progressivamente, o valor da Ufir em 2024 é de R$ 4,5373
De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela Norma Regulamentadora n? 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas devem garantir aos colaboradores alguns exames obrigatórios.
exame admissional, exame Periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de Mudança de Função e exame demissional. Os exames garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Portanto, não realizar algum deles pode levar à multa por infração ao artigo 201 da CLT. O valor vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Segundo a lei n? 8.213/91, artigo 58, as empresas devem fornecer INFORMAÇÕES sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Esse documento é necessário para solicitação de aposentadoria especial.
O valor da multa em caso de descumprimento é determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
PREVINA-SE, REGULARIZE-SE