e-Social

O e-Social é um novo sistema de prestação de INFORMAÇÕES ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados. Apesar de muita gente confundir o e-Social com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das INFORMAÇÕES trabalhistas, ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas INFORMAÇÕES registradas no e-Social.

Quais os objetivos do eSocial

PARA OS TRABALHADORES
Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
PARA O GOVERNO
Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
PARA OS EMPREGADORES
Simplificação de processos, porém esta simplificação servirá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao e-Social.

Eventos de SST no e-Social

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos
Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Mantenham seu PGR atualizado conforme as orientações do e-Social, pois sempre que existir um novo risco ou ambiente de trabalho o mesmo deverá ser incluído e o documento atualizado e avaliado dentro do mês vigente.

PCMSO

Programa de controle médico de saúde ocupacional

Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Mantenham seu PCMSO atualizado conforme as orientações do e-Social.
Sempre manter atualizados os Exames Periódicos nos prazos previstos nas Normas e adequados aos riscos observados no PGR

AET

Análise Ergonômica do Trabalho
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho e características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas INFORMAÇÕES serão transmitidas ao e-Social (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão-de-obra os laudos deverão ser entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).
Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) terão INFORMAÇÕES com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).
Se a empresa não possui o LTCAT o mesmo deve ser providenciado o mais rápido possível, pois suas informações alimentam o eSocial para emissão do PPP desde 2021.

CAT / PPP

Comunicação de Acidente de Trabalho / Perfil Profissiográfico Previdenciário

A CAT passará a ser elaborada dentro do e-Social. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele conterá todas as atividades que o empregado desempenha.
Caso haja alteração de atividades ou risco do empregado, as informações devem ser atualizadas , elaborado novo LTCAT e transmitidas ainda dentro do mesmo mês vigente ao e-Social.
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.

Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

A empresa deverá manter todos os treinamentos adequados as suas atividades laborais devendo os mesmos estar atualizados, pois após a implementação dos eventos de SST no e-Social, serão exigidos informar todos os treinamentos realizados pela empresa.

  • Treinamentos Admissional e Periódicos;
  • Treinamentos sobre uso de EPI;
  • Treinamentos de Primeiros Socorros;
  • Treinamentos admissional e Periódicos para operadores de checkout (caixa de supermercado);
  • Treinamento admissional na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.
    Dentre outros.

Descrição do Programa, Plano ou Documento.

Deverá a empresa manter todos os programas ou documentos sempre atualizados dentre eles:
  • Mapa de Riscos – NR5
  • Prontuário das Instalações Elétricas – NR10
  • Inventário das máquinas e equipamentos – NR12
  • Prontuário da Instalação – NR20
  • Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR34
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II, NR7

Multas e Autuações

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

No caso de ausência do PGR/LTCAT/PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa pode sofrer multas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de R$ 1,0641 UFIR, aumenta progressivamente, o valor da Ufir em 2024 é de R$ 4,5373

Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PGR/LTCAT/PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que alegam ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.
Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PGR/LTCAT/PCMSO, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime

De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela Norma Regulamentadora n? 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas devem garantir aos colaboradores alguns exames obrigatórios.
exame admissional, exame Periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de Mudança de Função e exame demissional. Os exames garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Portanto, não realizar algum deles pode levar à multa por infração ao artigo 201 da CLT. O valor vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Segundo a lei n? 8.213/91, artigo 58, as empresas devem fornecer INFORMAÇÕES sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Esse documento é necessário para solicitação de aposentadoria especial.
O valor da multa em caso de descumprimento é determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
PREVINA-SE, REGULARIZE-SE