O exame admissional deve ser realizado por todo trabalhador que irá iniciar um novo emprego, antes que assuma suas
atividades na empresa.
O objetivo do exame admissional, assim como o do exame periódico e demissional, é proteger a saúde do trabalhador e não
discriminar os candidatos com o intuito de orientar o empregador no preenchimento de determinada vaga de emprego.
A esse respeito, o artigo 1o da Lei 9.029/95 prevê que ”é proibida a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito
de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou
idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXIII do artigo 7o da Constituição
Federal”.
Nesse exame, o médico do trabalho deve verificar a capacidade do empregado para a função que ele desenvolverá na
empresa. Além disso, o exame tem a função de preservar a saúde do trabalhador e verificar se existem condições
preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho.