LTCAT

O LTCAT tem por objetivo cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa, subsidiar o enquadramento de tais atividades referentes ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98, fundamentar tecnicamente o preenchimento do formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, além de, levantar informações sobre as condições de trabalho e se as atividades desenvolvidas estão enquadradas entre aquelas classificadas como aposentadoria especial conforme Instrução Normativa nº. 77/2015 da Previdência Social de 21 de Janeiro de 2015.

PPP

O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Previsto para entrar em vigor em janeiro 3 de janeiro de 2021, inicialmente para as empresas do Grupo 1 do eSocial, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023.

O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.

Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à empresa.

Fique atento

Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos.

As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos

PPP no eSocial

Apesar do adiamento da implantação do PPP Eletrônico, a data das obrigações de SST para os grupos 2 e 3 está mantida. O prazo para iniciar as transmissões para essas empresas começou em 10 de janeiro de 2022. Para o Grupo 4, está previsto que inicie em 11 de julho de 2022. As empresas do Grupo 1 ingressaram nesta fase em outubro de 2021