O PGR pode substituir LTCAT?
O PGR pode substituir LTCAT?
A dúvida relacionada a essa possibilidade, de substituição do LTCAT pelo PGR, ou programas do âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST não é exatamente nova.
Surgiu quando o INSS editou a Instrução Normativa nº 20/2007, segundo a qual o LTCAT pode ser substituído por programas como o PGR, PCMSO, entre outros.
No entanto, a Instrução Normativa nº 20/2007 foi revogada pela Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015. contudo, manteve-se o mesmo entendimento, conforme descrito a seguir:
“Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262, os seguintes documentos:
(…)
V – as demonstrações ambientais:
- a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; e
- d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”
Dessa forma, com a nova redação da NR-01, retomou-se as dúvidas, principalmente, em relação ao PGR, ou seja, se o PGR pode substituir o LTCAT?
Então, a obrigatoriedade do LTCAT está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conforme descrito a seguir:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
- 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.“
De acordo a hierarquia das leis, uma instrução normativa não tem o poder de revogar um dispositivo de lei federal, pois esta é hierarquicamente superior.
O PGR pode ou não pode substituir o LTCAT?
Portanto, apesar de existirem instruções normativas que autorizem a substituição do LTCAT para fins de atendimento da legislação previdenciária, o LTCAT ainda continua sendo obrigatório às organizações.
Quando as instruções normativas dispõem que esses programas podem substituir o LTCAT para fins previdenciários, não significa que o LTCAT não é obrigatório, mas que os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT devem estar atualizados e contemplados nestes programas.
veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pgr-nr-01/
LTCAT e o preenchimento do PPP
Por fim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP deve ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais de que trata o inciso V do artigo 261 da IN 77/2015 (PGR, PCMSO, etc). A inexistência desses documentos inviabilizará o preenchimento do PPP e uma possível aprovação do processo de aposentadoria especial.
veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/ltcat/
Fonte: Planalto Gov, Diário Oficial da União, Normas legais, Blog – Segurança do Trabalho