PCMSO é obrigatório?

PCMSO é obrigatório?

O objetivo do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) é proteger e preservar a saúde dos trabalhadores no exercício de suas atividades laborais.

Portanto, o PCMSO é um programa técnico-preventivo de grande importância na gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Conforme o subitem 7.3.1 da NR-07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar em consonância com o PGR e com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR).

Devido a alguns programas, serviços da área de segurança e saúde do trabalho vincula-se a quantidade de funcionários, o grau de risco e outras questões comerciais a uma vinculação entre a obrigatoriedade do PCMSO e a quantidade de funcionários da organização. Mas, essa relação faz sentido?

Obrigatoriedade do PCMSO

Sim, o PCMSO é obrigatório para todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme disposto no subitem 7.2.1 da NR-07,

“7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

A nova redação da NR-07 estabelece algumas exceções para as organizações classificadas como,

  • Microempreendedor Individual (MEI),
  • Microempresa (ME) e
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Desde que estejam enquadradas nos graus de risco 1 e 2, não tenham identificado exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos, bem como declararem as informações de SST conforme o disposto no subitem 1.6.1 da NR-01.

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pcmso-nr-7/

Fontes: Gov. Br, Blog Segurança do Trabalho

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