PGR e PCMSO, o que são?

PGR e PCMSO, o que são?

Ambos são programas de medicina e segurança do trabalho, vamos entender o que são esses programas, PGR e PCMSO.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),  é o programa de gerenciamento dos riscos ocupacionais existentes no ambiente ou nas atividades de trabalho, tem como objetivo enumerar, eliminar, minimizar ou controlar os tais riscos, essas ações em conjunto tem como objetivo evitar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é obrigatório a todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com exceção às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão desobrigadas de elaborar o PGR, conforme disposto no subitem 1.8.4 da NR-01.

As microempresas MEI e EPP precisam realizar a declaração e o informe digital, no entanto, essa declaração deve ser realizada após o levantamento preliminar de perigos e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, portanto, sendo que esse levantamento preliminar é realizado para elaboração do PGR, por esse motivo  é importante que ao menos uma vez na vida da empresa, seja realizado o check list por um profissional de segurança do trabalho para que as informações sejam fornecidas com segurança e não acarretem sanções de agentes fiscalizadores no futuro.

Veja o que diz a norma,

“1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pgr-nr-01/

PCMSO – Programa Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é o programa de gerenciamento da saúde ocupacional, nele são encontradas as diretrizes para proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais.

O PCMSO é obrigatório a todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, as organizações classificadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que estão desobrigadas de elaborar e implementar o PCMSO, conforme o disposto no subitem 1.8.6 da NR-01.

“1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”

Contudo, ainda assim devem realizar e custear a realização de exames admissionais, demissionais, mudança de função e periódicos, a cada 2 anos, de seus empregados.

Veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pcmso-nr-7/

Qual a relação entre o PGR e o PCMSO?

São programas complementares e que requerem cuidado na elaboração, implementação e monitoramento, o PGR e o PCMSO são diferentes e possuem suas particularidades.

O PCMSO é orientado pela NR-07, destinada a proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, mediante o rastreamento e a detecção precoce dos agravos à saúde ocupacional.

Enquanto, o PGR é orientado pela NR-01, destinada a promover a segurança e saúde no trabalho através do gerenciamento dos riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos, previstos na NR-09.

Além disso, o PGR e o PCMSO apresentam diferenças relacionadas ao profissional responsável por elaborá-los. Visto que, a alínea “c” do subitem 7.4.1 da NR-07 define o médico do trabalho como o principal profissional responsável por elaborar o PCMSO.

Enquanto, a nova NR-01 não define ou restringe a responsabilidade de elaboração do PGR a um determinado profissional, no entanto, é recomendado que o profissional de segurança do trabalho seja o responsável por sua elaboração.

A relação entre o PGR e o PCMSO da organização, contribui para a redução dos acidentes e das doenças ocupacionais, bem como o desenvolvimento do bem-estar dos funcionários e o sucesso da organização.

Fontes: Gov. Br, Gov Br, Blog – Segurança do Trabalho

 

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