PGR PCMSO LTCAT

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais relativo a todas atividades e ambientes de trabalho da organização.

Conforme o subitem 1.5.3.1.2 da NR-01, o PGR poderá ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e em dispositivos legais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pgr-nr-01/

O que é o PCMSO?

O subitem 7.3.1 da nova NR-07, Diz: “o PCMSO é a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.”

Para que serve o PCMSO?

O PCMSO tem como finalidade a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

A nova redação da NR-07 estabelece que o PCMSO tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa ou instituição.

Qual profissional pode elaborar o PCMSO?

O PCMSO de uma empresa ou instituição deve ser elaborado por um médico do trabalho, inexistindo o profissional na localidade, a organização poderá contratar um médico de outra especialidade para ser responsável pela elaboração e implantação do PCMSO.

Veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pcmso-nr-7/

O que é LTCAT?

O LTCAT é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, por meio do § 1º do art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT tem como objetivo caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de período exercido em condições especiais e sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.

O LTCAT é elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base nas informações contidas no LTCAT a empresa preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do eSocial.

veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/ltcat/

Afinal, o que deve ser feito primeiro PGR PCMSO ou LTCAT?

Conforme o subitem 7.5.1 da NR-07, temos que:

“7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”

Portanto, o PCMSO deverá ser elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, especificamente, no inventário de riscos do PGR.

Portanto,  o primeiro documento a ser elaborado para a empresa é o PGR posteriormente os demais documentos de SST, PCMSO e LTCAT.

Fonte: Gov. BR Trabalho e Previdência, Gov. Br, Planalto Gov, Blog Segurança do Trabalho

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