Quem elabora o PGR?
Afinal, quem elabora o PGR?
Considerando as características do programa, o PGR deve ser elaborado por profissionais de segurança e medicina do trabalho capazes de desenvolver o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
No entanto, vejamos o que diz o subitem 1.5.7.2 da nova redação da NR-01,
“1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.”
A nova redação da NR-01 não especifica quais os profissionais responsáveis pela elaboração do PGR, deixando a critério do empregador.
Portanto, a responsabilidade em elaborar o PGR é do empregador, veja, é parte do documento o inventário de riscos contendo risco físico, risco químico, risco biológico, risco ergonômico e risco acidentes.
Portanto é necessário conhecimento em SST para elaboração consistente e segura e com o objetivo de se evitar problemas com agentes fiscalizadores.
É indicado que o PGR seja elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da organização e/ou empresa externa especializada nesse serviço, por exemplo, as consultorias de segurança do trabalho.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais relativo a todas atividades e ambientes de trabalho da organização.
Conforme o subitem 1.5.3.1.2 da NR-01, o PGR poderá ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e em dispositivos legais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Veja mais em https://segmedbrasilia.com.br/pgr-nr-01/
Fontes: Gov. Br, Blog – Segurança do Trabalho